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                                                                                2008-10-20 Caros associados, Tendo em conta algumas dúvidas que têm chegado via e-mail e via telefónica, ao nosso sindicato, relativamente às alterações à nossa profissão, resolvemos emitir este comunicado de forma a elucidar-vos:
Existem duas frentes sindicais em Portugal, a UGT e a CGTP, e os sindicatos independentes, mas que podem estar a trabalhar em conjunto com uma ou outra frente.
O nosso sindicato é independente mas participante nas negociações da CGTP. Alguns entendidos na matéria dizem que a UGT tem uma ligação privilegiada com a CNIS, pois existem membros que assumem funções em ambas as organizações. A verdade é que sempre fomos nós desde 2001, que começámos esta árdua luta pelos Educadores Sociais e pelos Animadores. Depois de termos andado em negociações, reuniões, muitas marcadas e depois desmarcadas, durante anos, a nossa proposta foi aceite. Porém, a frente sindical que nunca se interessou por estes grupos de profissionais, dada a projecção que temos tido, resolveu copiar integralmente a nossa proposta e publicá-la primeiro (privilégios de ligação à CNIS?). Guerras entre interesses sindicais e de força polÃtica fazem com que os Educadores Sociais nossos associados vejam atrasada a saÃda do boletim da CGTP, que sairá no presente mês, pois o Contrato Colectivo de Trabalho já foi aprovado e faz dez meses em Outubro que o anterior foi publicado,  o que obriga à publicação do actual, com a inserção das novas carreiras ( Educadores Sociais e Animadores Sócio Culturais), devidamente estruturadas. Por isso, apelamos que aguardem pelo nosso Boletim, até porque as entidades que não quiserem pagar-vos já pela actualização, não estão agir de boa fé, pois para profissão/funções iguais – salários iguais, como dita e bem a nossa Constituição.
Pedimos a todos um voto de confiança e alguma paciência e não desistam de argumentar porque, quem está a trabalhar em IPSS, independentemente de ser sindicalizado ou não tem direito às actualizações, aliás deverá constar em cada contrato (está no CCT como um direito do trabalhador), como um dever da entidade patronal, a actualização da carreira e da remuneração base.  A DIRECÇÃO DO STSSSS O Grupo de Trabalho de Educação Social |