CONVOCATÓRIA PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

CONVOCATÓRIA


ASSEMBLEIA GERAL


DIA 27 DE MARÇO DE 2010 (SÁBADO)

 15,00 HORAS – SEDE DO SINDICATO


Nos termos do n.º 1 do artigo 30º dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social, convoco todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral, no próximo dia 27 de Março de 2010, pelas 15,00 horas, na sede do Sindicato, Praça da República, n.º 56 – 4º - 4050-496 Porto, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

1 – Apreciação e votação do Relatório e Contas de 2009.

2 – Meia hora para tratar de assuntos de interesse para
os sócios e para o Sindicato.


Porto, 6 de Fevereiro de 2010

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Vítor Manuel Aguiar Gomes, Dr.)
 

NOTA: Se à hora marcada não estiver presente o número suficiente de associados para o seu funcionamento, a Assembleia terá início trinta minutos depois, qualquer que seja o número de sócios presentes.

 
 
 
COMUNICADO Nº01/10 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
CARO ASSOCIADO (A) E TRABALHADORES DAS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS

Pelo presente, vimos dar conhecimento do teor da nota enviada, em 02/02/2010, aos Órgãos de Comunicação Social:

“NOTA AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O STSSSS – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde e Segurança Social vem denunciar o total desinteresse do Governo pelos trabalhadores das Associações de Bombeiros, aceitando que estas continuem a implantar o regime de “voluntários à força”, atropelos aos principais direitos laborais expressos no Código do Trabalho, não lhe pagando horas extras, imperando o salário mínimo para a maioria dos trabalhadores, e horários de trabalho que excedem em muito as 8 horas diárias estipuladas por Lei e obrigatoriedade de exercício de funções que vão muito para além das suas categorias profissionais.

O Governo, através da Lei nº 32/2007 de 13 de Agosto, publicou o Regime Jurídico das Associações de Humanitárias de Bombeiros, estipulando no seu art.º 35.º, sobre o título “Regime Laboral”, que: “o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as Associações Humanitárias de Bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro activo do respectivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas é definido em diploma próprio, a publicar no prazo de 180 dias a pós a publicação da presente Lei.”.   

Tendo em conta que aquele prazo já à muito se esgotou e que já decorreram dois anos e meio sobre a data da publicação do diploma legal acima referido, constata-se que nada foi feito, designadamente quanto à negociação, redacção e celebração de um Acordo de empresa Tipo que sirva de base à celebração de uma Convenção colectiva de Trabalho entre as Associações Humanitárias de Bombeiros e os Sindicatos representativos dos seus trabalhadores.

Apesar deste Sindicato, no seguimento de uma alegada intenção da Liga dos Bombeiros Portugueses em promover a negociação do citado Acordo de Empresa Tipo, já ter enviado cartas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao Secretário de Estado da Protecção Civil e à própria Liga, ter disponibilizado a sua já longa experiência na negociação, redacção e celebração de Acordo de Empresa neste âmbito, designadamente com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Leça do Balio;

A verdade é que até esta data nenhuma das entidades referidas se dignou responder a tal disponibilidade, isto apesar de, como se disse, a Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto ter expressamente referido o já citado prazo de 180 dias para a publicação do regime jurídico dos contratos de trabalho dos trabalhadores das associações humanitárias de bombeiros.

Mais uma vez se assiste à penalização dos trabalhadores uma vez que o vazio legal existente não lhes permite a dignificação das carreiras profissionais e consequentemente a aplicação de justas remunerações, bem assim como melhores condições de trabalho a todos os níveis.

Porto, 2 de Fevereiro de 2010”
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 Seguinte > Final >>

JPAGE_CURRENT_OF_TOTAL

STSSSS 2008 ® Todos os direitos reservados - Desenvolvido por EVOLUA